ESTATUTO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS
TÍTULO I
Da Academia e suas finalidades
Art. 1 – A Academia Rio-Grandense de Letras foi fundada em 01 de dezembro de 1901 e registrada, em sua segunda fase, em 25 de abril de 1935. Possui prazo de duração indeterminado e adota a divisa Vitam Impendere Vero.
§ 1º – Sendo sociedade civil sem fins lucrativos, os seus membros não recebem remuneração pelo exercício de cargos na sua administração e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia.
§ 2º – A Academia tem sede própria na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Andradas, 1234, conjunto 1002. Está inscrita no CNPJ sob nº 95.123.279/0001-07.
Art. 2 – A Academia Rio-Grandense de Letras tem por finalidades:
- Aprimoramento da língua e literatura nacionais.
- Exame e reexame da história rio-grandense e nacional.
- Preservação e divulgação da memória dos seus escritores, suas vidas e obras, revivendo-os perante as novas gerações.
- Estudo, debate e difusão de temas culturais, em especial do Rio Grande do Sul.
- Incentivo à leitura.
- Levantamento, registro e estudo vocabular do idioma e dialetos falados no País, em particular no Rio Grande do Sul.
- Pesquisa, resgate e preservação do acervo cultural e bibliográfico dos seus acadêmicos.
- Realização de eventos culturais, instituição de concursos e prêmios, por si e em convênio ou parceria com o Poder Público e entidades privadas.
§ Único – As suas ações inserem-se no agir do Estado enquanto gestões cultural e educacional, prestando-lhe apoio, especialmente na discussão de conceitos nessas matérias.
Art. 3 – São fontes de recursos as contribuições de seus acadêmicos e associados; doações e subvenções; e, quando for o caso, valores cobrados em eventos de sua organização.
TÍTULO II
CAPÍTULO 1
Dos acadêmicos e associados
Art. 4 – A Academia Rio-Grandense de Letras compõe-se de quarenta membros efetivos e perpétuos eleitos pela Assembleia Geral, dos quais ao menos trinta devem residir em Porto Alegre.
§ 1º – Também são associados da Academia Rio-Grandense de Letras:
- No Quadro Complementar: Acadêmico transferido do Quadro Efetivo por decisão da Assembleia Geral, havendo justa causa.
- No Quadro de Eméritos: Acadêmico que requereu transferência por motivo de saúde ou razão pessoal.
- Associado Honorário: Intelectual de qualquer nacionalidade que tenha prestado relevante serviço à cultura brasileira, em especial à rio-grandense, e como tal reconhecido pela Assembleia Geral da Academia, sem limite de número.
- Associado Correspondente: Intelectual com destaque no campo das letras e residente em cidade distinta de Porto Alegre, com aprovação pela Diretoria, sem limite de número.
- Coassociado: Entidade com finalidade e atuação semelhantes às da Academia, admitida pela Diretoria, sem limite de número.
§ 2º – A qualidade de membro ou sócio da Academia é intransmissível.
Art. 5 – Falecendo membro do Quadro Efetivo ou transmudando-se para o Quadro Complementar ou de Eméritos, será declarada vacância na Cadeira e serão determinados os procedimentos de eleição, nos termos do Regimento Interno.
Art. 6 – São Patronos da Academia Rio-Grandense de Letras:
Cadeira nº 01 – Manuel de Araújo Porto Alegre
(Rio Pardo 29.11.1806 + Lisboa, PT 30.12.1879)
Cadeira nº 02 – Carlos Von Koseritz (Carl Julius Christian Adalbert Heinrich Fernand Von Koseritz)
(Dessau, DE 03.02.1830 + Porto Alegre 29.05.1890)
Cadeira nº 03 – Félix Xavier da Cunha
(Porto Alegre 16.09.1833 + 21.02.1865)
Cadeira nº 04 – Gaspar Silveira Martins
(Aceguá. UY 05.08.1834 + Montevidéu, UY 23.07.1901)
Cadeira nº 05 – Bernardo Taveira Júnior
(Rio Grande 05.06.1836 + Pelotas 19.09.1892)
Cadeira nº 06 – Appolinário José Gomes Porto Alegre
(Rio Grande 29.08.1844 + Porto Alegre 23.03.1904)
Cadeira nº 07 – Carlos Augusto Ferreira
(Porto Alegre 24.10.1844 + Rio de Janeiro 13.02.1913)
Cadeira nº 08 – José Theodoro de Souza Lobo
(Porto Alegre 07.01.1846 + 09.08.1913)
Cadeira nº 09 – Benjamin Franklin Ramiz Galvão
(Rio Pardo 16.06.1846 + Rio de Janeiro 09.03.1938)
Cadeira nº 10 – Achylles Porto Alegre
(Rio Grande 29.03.1848 + Porto Alegre 21.03.1926)
Cadeira nº 11 – Carlos Teschauer
(Hesse, DE 10.04.1851 + São Leopoldo 18.08.1930)
Cadeira nº 12 – Francisco Lobo da Costa
(Pelotas 12.07.1853 + 19.06.1888)
Cadeira nº 13 – Carlos Alberto Miller
(Rio Grande 12.12.1855 + 08.05.1924)
Cadeira nº 14 – Antonio da Fontoura Xavier
(Cachoeira do Sul 07.06.1856 + Lisboa, PT 01.04.1922)
Cadeira nº 15 – Múcio Scevola Teixeira
(Porto Alegre 13.09.1857 + Rio de Janeiro 08.08.1926)
Cadeira nº 16 – Artur Pinto da Rocha
(Rio Grande 26.12.1862 + Rio de Janeiro 18.07.1930)
Cadeira nº 17 – Timóteo Faria Correia
(São Gabriel 08.11.1861 + Florianópolis 05.04.1899)
Cadeira nº 18 – Alfredo Varela
(Jaguarão 16.09.1943 + Rio de Janeiro 27.07.1943)
Cadeira nº 19 – João Cezimbra Jacques
(Santa Maria 13.11.1849 + Rio de Janeiro 28.07.1922)
Cadeira nº 20 – João Simões Lopes Neto
(Pelotas 09.03.1865 + 14.06.1916)
Cadeira nº 21 – Alfredo Ferreira Rodrigues
(Povo Novo 12.06.1865 + Pelotas 08.03.1942)
Cadeira nº 22 – Juvenal Octaviano Miller
(Rio Grande 13.10.1866 + Rio de Janeiro 10.09.1909)
Cadeira nº 23 – Francisco Antonio Vieira Caldas Júnior
(Sergipe 13.12.1868 + Porto Alegre 09.04.1913)
Cadeira nº 24 – Zeferino de Souza Brasil
(Taquari 26.04.1870 + Porto Alegre 02.10.1942)
Cadeira nº 25 – Alberto Correia Leite
(Rio Grande 04.09.1871 + Porto Alegre 02.02.1898)
Cadeira nº 26 – João Borges Fortes
(São Gabriel 02.05.1872 + Rio de Janeiro 13.09.1942)
Cadeira nº 27 – Annibal Theophilo
(Humaitá, PY 21.07.1873 + Rio de Janeiro 19.06.1915)
Cadeira nº 28 – João da Silva Belém
(Porto Alegre 04.03.1874 + Santa Maria 24.06.1935)
Cadeira nº 29 – José Carlos de Souza Lobo
(Porto Alegre 11.10.1875 + 18.10.1935)
Cadeira nº 30 – Gregório Porto da Fonseca
(Cachoeira do Sul 17.11.1875 + Rio de Janeiro 23.04.1934)
Cadeira nº 31 – José Paulino de Azurenha
(Porto Alegre 28.05.1860 + 03.07.1909)
Cadeira nº 32 – Pedro de Castro Velho
(Cachoeira do Sul 29.06.1879 + Porto Alegre 06.09.1919)
Cadeira nº 33 – João César de Castro
(Porto Alegre 08.02.1886 + Souza, PB 04.10.1930)
Cadeira nº 34 – Fernando Luiz Osório Filho
(Pelotas 02.11.1886 + Rio Grande 06.01.1939)
Cadeira nº 35 – Roque Callage
(Santa Maria 15.12.1888 + Porto Alegre 23.05.1931)
Cadeira nº 36 – Lindolpho Boeckel Collor
(São Leopoldo 04.02.1890 + Rio de Janeiro 21.09.1942)
Cadeira nº 37 – Felipe Alves de Oliveira
(Santa Maria 02.08.1891 + Paris, FR 17.02.1932
Cadeira nº 38 – Eduardo Guimarães
(Porto Alegre 30.03.1892 + Rio de Janeiro 13.12.1928)
Cadeira nº 39 – Francisco Ricardo
(Porto Alegre 10.10.1893 + Santa Maria 23.04.1927)
Cadeira nº 40 – Alceu de Freitas Wamosy
(Uruguaiana 14.02.1895 + Santana do Livramento 13.09.1923).
CAPÍTULO 2
Da admissão, transferência, demissão, exclusão, direitos e deveres dos membros e associados
Art. 7 – A investidura acadêmica para o Quadro Efetivo dar-se-á por eleição em Assembleia Geral, observados os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno, exigindo-se, para aprovação de candidato, o mínimo de dois terços dos votos presentes.
§ 1º – Não obtido por nenhum candidato o número de votos no primeiro escrutínio, repetir-se-á a votação por até três vezes na mesma sessão. Persistindo o resultado insuficiente de votos ao candidato o processo de eleição será extinto, reabrindo-se o prazo para inscrição de candidatos.
§ 2º – A terceira e última votação considerará apenas os dois candidatos mais votados.
§ 3º – A investidura nas categorias de Sócio Honorário, Correspondente e Consócio dar-se-á na conformidade deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 8 – A demissão de acadêmico dar-se-á mediante pedido escrito e dirigido ao Presidente da Academia.
§ 1º – A transferência ou exclusão de acadêmico dos Quadros Efetivo, Complementar e de Eméritos e Sócio Honorário, havendo justa causa, será declarada pela Assembleia Geral, observados os procedimentos previstos no Regimento Interno, com o quórum de maioria simples dos votantes presentes; bem como o disposto nos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro.
§ 2º – A exclusão de sócio Correspondente e Consócio será declarada pela Diretoria, por maioria simples, observados os procedimentos previstos no Regimento Interno.
§ 3º – Em qualquer hipótese, especoalmente na transferência ou exclusão, será garantido ao associado o direito constitucional da ampla defesa, do que será ele informado antecipadamente.
Art. 9 – São direitos do acadêmico e do associado:
I – Do Quadro Efetivo:
- Votar e ser votado.
- Exercer a nomeação ou delegação atribuídas pela Presidência.
- Representar a Academia em todas as oportunidades quando não houver a presença de membro da Diretoria, sendo-lhe vedada, nessas ocasiões, manifestação de caráter ideológico, partidário ou que, de qualquer forma, comprometa a imparcialidade da entidade.
II – Dos Quadros Complementar e de Eméritos:
- Os descritos neste artigo, com exceção da alínea a.
- Requerer à Assembleia Geral, uma só vez, o seu retorno para o Quadro Efetivo, havendo vaga, nos termos do Regimento Interno.
III – Do Associado Honorário, os descritos neste artigo, alíneas b et c.
IV – Do Associado Correspondente e do Coassociado:
- Propor atividades conjuntas com a Academia em sua cidade ou região de residência.
- Assistir às reuniões de Diretoria, quando autorizado pela Presidência.
§ Único – O exercício dos direitos associativos depende do estrito cumprimento dos deveres acadêmicos.
Art. 10 – São deveres do acadêmico e do associado:
I – Do Quadro Efetivo:
- Comparecer às sessões e atividades da Academia, tais como assembleias, posses, panegíricos e eventos culturais promovidos pela Academia, com presença obrigatória de cinquenta por cento dos eventos. Para o acadêmico residente no interior do Estado a presença obrigatória será de vinte e cinco por cento.
- Efetuar o pagamento da contribuição pecuniária anual aprovada pela Assembleia Geral nos prazos previstos no Regimento Interno. Mediante pedido do interessado, a Diretoria poderá dispensá-lo do pagamento por prazo a ser assinado.
- Zelar pelos interesses e bens da Academia e prestigiar a instituição.
- Respeitar os princípios básicos do associativismo, não prejudicando o sadio espírito de grupo.
II – Dos Quadros Complementar, de Eméritos, Associado Honorário e Coassociado, os descritos neste artigo nos limites das alíneas c,et d.
III – Do Associado Correspondente, os descritos neste artigo, nos limites das alíneas b, c et d, sendo que sua contribuição pecuniária anual será de trinta por cento do valor pago pelos integrantes do Quadro Efetivo, ficando isento aquele residente no exterior.
§ Único – Considera-se ausência justificada, nos casos previstos na alínea a quando o acadêmico estiver realizando tarefa diretamente relacionada à Academia, nos termos do Regimento Interno ou por motivo pessoal, profissional ou familiar que o impeça de comparecer.
TÍTULO III
Dos Órgãos sociais
Art. 11 – A Academia Rio-Grandense de Letras compõe-se dos seguintes órgãos diretivos:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
CAPÍTULO 1
Da Assembleia Geral
Art. 12 – A Assembleia Geral, composta pelos acadêmicos do Quadro Efetivo, é o órgão máximo da Academia, deliberando, em primeira convocação, por maioria absoluta dos associados e, em segunda e última convocação, por maioria simples dos presentes.
Art. 13 – À Assembleia Geral compete:
- Eleger e destituir a Diretoria.
- Alterar o Estatuto e o Regimento Interno.
- Deliberar sobre a admissão, transferência e exclusão de acadêmico dos Quadros Efetivo, Complementar e de Eméritos.
- Fixar o valor das contribuições pecuniárias anuais.
- Julgar as contas da Diretoria.
- Deliberar sobre os assuntos que lhe forem conferidos pela Diretoria.
§ Único – A Assembleia Geral terá caráter extraordinário para deliberar sobre extinção da Entidade ou quando fato novo e relevante ocorrer e a Diretoria entender que sua importância exige imediata apreciação pelo Colegiado
Art. 14 – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada pela Presidência ou a pedido de um quinto (1/5) dos membros do Quadro Efetivo.
§ 1º – Para alteração do Estatuto o quórum será qualificado.
§ 2º – Para extinção da Entidade observar-se-á o disposto no artigo 25 deste Estatuto.
Art. 15 – A Assembleia Geral será dirigida pela Presidência da Academia, salvo impedimento ou suspeição, quando o plenário elegerá o comando da sessão dentre os presentes.
§ 1º – É permitido o voto epistolar através de carta, e-mail ou mídia similar e, neste caso, o voto perderá o caráter sigiloso.
§ 2º – A Assembleia Geral será regida também pelas disposições do Regimento Interno.
CAPÍTULO 2
Da Diretoria
Art. 16 – A Diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Cultural, Vice-Presidente de Relações Institucionais, Tesoureiro-Geral e Secretário-Geral.
§ 1º – A Academia conta com duas comissões permanentes, cada qual composta por dois acadêmicos:
- Comissão de Patrimônio e Biblioteca.
- Comissão de Sindicância e Crítica.
§ 2º – Os membros das Comissões Permanentes têm direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria, mas estarão desobrigados ao comparecimento.
Art. 17 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, na segunda quinzena do mês de novembro, para o período de doze meses.
§ 1º – A posse será imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade pública.
§ 2º – O Presidente eleito tem a prerrogativa de manter-se no cargo por igual período de doze meses desde que mantenha a mesma composição da Diretoria e assim comunique aos membros do Quadro Efetivo antes que seja publicado o edital de abertura de prazo para inscrição de chapas concorrentes.
§ 3º – Se um ou mais integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o(s) nome(s) para completar o mandato.
§ 4º – Findo o mandato com a prorrogação prevista no parágrafo segundo, o Presidente poderá candidatar-se à reeleição, inscrevendo chapa e submetendo-se aos procedimentos eleitorais previstos no Regimento Interno.
§ 5º – No caso de permanência da Diretoria para o segundo período, proceder-se-á à eleição do Conselho Fiscal, conforme artigo 24 § 1º deste Estatuto.
Art. 18 – Ao Presidente compete:
- Representar a Academia em juízo ou fora dele.
- Presidir as sessões da Diretoria e Assembleia Geral.
- Rubricar livros, autenticar atas e assinar o expediente.
- Nomear os integrantes das Comissões permanentes e eventuais.
- Designar sua representação em compromissos e solenidades.
- Autorizar despesas e ações administrativas necessárias ao funcionamento da Academia.
- Assinar com o Vice-Presidente Administrativo ou seu substituto diplomas, certificados e certidões.
- Assinar com o Tesoureiro-Geral cheques e documentos financeiros.
- Nomear representante da Academia junto a entidades públicas e privadas.
- Estabelecer metas para o ano acadêmico com a respectiva previsão orçamentária.
§ Único – Ao Presidente cabe o voto de minerva, além do voto pessoal, na Assembleia Geral e na Diretoria.
Art. 19 – Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, inclusive podendo assinar cheques e autorizar pagamentos.
- Superintender as tarefas administrativas tendo sob seu comando a Secretaria-Geral, sem prejuízo da competência do Presidente.
- Ter sob sua guarda os arquivos da Academia.
- Supervisionar e apresentar o relatório geral da Administração ao final de cada gestão.
- Revisar as minutas de textos de caráter administrativo.
Art. 20 – Ao Vice-Presidente Cultural compete:
- Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente Administrativo, ou por delegação direta da Presidência:
- Superintender a Comissão de Patrimônio e Biblioteca mantendo sob sua guarda o acervo de livros e de outros bens culturais da Academia.
- Superintender as ações culturais da Academia.
Art. 21 – Ao Vice-Presidente de Relações Institucionais compete:
- Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento dos demais Vice-Presidentes, ou por delegação direta da Presidência.
- Supervisionar os trabalhos de imprensa, propaganda e relações públicas da Academia.
- Manter sob sua guarda os arquivos relativos à sua pasta.
Art. 22 – Ao Secretário-Geral compete:
- Realizar as tarefas determinadas pelo Vice-Presidente Administrativo.
- Elaborar minuta de atas, relatórios, demais documentos e textos administrativos.
- Organizar os arquivos e cadastros administrativos da academia.
- Organizar as sessões institucionais e privadas.
- Receber o público em geral.
Art. 23 – Ao Tesoureiro-Geral compete:
- Realizar as tarefas determinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Administrativo.
- Assinar com o Presidente ou sua delegação os documentos contábeis e financeiros.
- Arrecadar as receitas e realizar o serviço bancário.
- Ter sob sua guarda os documentos e valores referentes à Tesouraria.
- Satisfazer as despesas autorizadas.
- Fornecer o balanço anual de receita e despesa e informações bancárias.
CAPÍTULO 3
Do Conselho Fiscal
Art. 24 – O Conselho Fiscal é composto por três membros do Quadro Efetivo, não integrantes da Diretoria, e um suplente.
§ 1º – O Conselho Fiscal será eleito pelo prazo de um ano, podendo seus integrantes serem reeleitos.
§ 2º – Ao Conselho Fiscal compete o exame das contas da Academia mediante acompanhamento e controle da atividade financeira.
§ 3º – Reúne-se no mínimo uma vez a cada ano e obriga-se a emitir parecer final das contas até o último mês de cada gestão, apresentando-o à Assembleia Geral.
TÍTULO IV
Das Disposições gerais
Art. 25 – Em caso de dissolução da Academia Rio-Grandense de Letras o seu patrimônio, após liquidado o passivo, terá o destino que lhe atribuir a Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim, com quórum de quatro quintos (4/5) dos seus membros e na mesma reunião em que determinar o encerramento das atividades, observado o disposto no Código Civil Brasileiro.
Art. 26 – Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no cartório competente.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2017.