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Prêmio Academia Rio-Grandense de Letras 2018 - Regulamento

08 de setembro de 2018

PRÊMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS

2018

 

REGULAMENTO

A ARL, fundada em 1901, por ter como objetivo principal o culto às letras e o estímulo à cultura do Rio Grande do Sul, institui o PRÊMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS.

 

I – DAS FINALIDADES E DO ALCANCE

O PRÊMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS tem como objetivo destacar autores sul-rio-grandenses, ainda em produção, que tenham obra consistente e de qualidade no cenário nacional, assim como promover a crítica literária sobre literatura sul-rio-grandense e a promoção de livros de determinados gêneros e de seus respectivos autores.

 

II – DA PERIODICIDADE, DOS HABILITADOS A CONCORRER E DAS CATEGORIAS.

1. O prêmio será conferido anualmente.

2. O prêmio terá três categorias. A saber:

2.1. Melhor livro de poesia: será concedido o Troféu Alceu Wamosy ao melhor livro de poesia de autor sul-rio-grandense publicado no ano de 2017, em primeira edição.

2.2. Melhor tese ou dissertação sobre literatura sul-rio-grandense: será concedido o Troféu Dyonélio Machado à melhor tese ou dissertação, em nível de mestrado ou de doutorado, que tenha como tema a obra de um autor sul-rio-grandense ou um texto literário escrito por autor sul-rio-grandense e que tenha sido defendida nos anos de 2016 e 2017 em qualquer instituição de ensino superior do país.

2.3. Melhor livro de literatura infantil: será concedido o Troféu Carlos Urbim ao melhor livro de literatura para a infância, independente de gênero, de autor sul-rio-grandense publicado nos anos de 2016 e 2017, em primeira edição.
 

III – DO SISTEMA DE INDICAÇÃO DOS FINALISTAS E DOS VENCEDORES

1. A fim de conceder os troféus Alceu Wamosy, Dyonélio Machado e Carlos Urbim, será composto, por indicação da Diretoria da ARL, um júri técnico, composto por, no mínimo, três pessoas de notável conhecimento técnico-literário, que terá a responsabilidade de indicar três finalistas para cada um dos prêmios, entre os livros, dissertações e teses inscritas, bem como proclamar o melhor livro de poesia, a melhor dissertação ou tese e o melhor livro infantil.
 

IV – DA PREMIAÇÃO

1. Aos vencedores em cada uma das categorias será concedido troféu confeccionado pelo artista Lucas Strey em cerimônia a ser realizada para este fim, em dezembro de 2018.

2. Na ocasião, a ARL concederá o troféu Academia Rio-Grandense de Letras - Escritor do Ano a um escritor ou escritora cuja obra seja reconhecida pela qualidade e amplitude no(s) gênero(s) literário(s) a que se dedique.

A escolha do homenageado será da competência única e exclusiva da ARL, por meio de indicações e de votação realizada em reunião ordinária.
 

V – DAS INSCRIÇÕES

1. O ato da inscrição aos troféus Alceu Wamosy, Dyonélio Machado e Carlos Urbim deve ser realizado pelo autor ou por alguém que o represente. Para tal, deverão ser enviados:

1.2. a) Troféus Alceu Wamosy e Carlos Urbim, quatro exemplares da obra inscrita;

      b) Troféu Dyonélio Machado, um exemplar impresso da tese ou dissertação, no qual deverá constar endereço virtual para o acesso à tese ou dissertação.

1.3. Manifestação por escrito do desejo do autor na inscrição de seu livro ou dissertação/tese, por meio de ficha-padrão, em que deverá constar:

1.3.1. Prêmio Alceu Wamosy e Prêmio Carlos Urbim: nome do autor, título do livro, editora, ano de publicação e categoria de inscrição (Ver modelo anexo 1)

1.3.2. Prêmio Dyonélio Machado: nome do autor, nome do orientador, instituição em que foi defendida, ano da defesa, endereço virtual para acesso à tese ou à dissertação inscrita. Deverá também ser anexada a ata que comprove a data da defesa. (Ver modelo anexo 2)

2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Correio, devendo material de inscrição ser enviado para a sede do ARL: Academia Rio-Grandense de Letras, Rua dos Andradas, 1234, conj. 1002 - CEP 90020-008 - Porto Alegre RS, mediante entrega de:

a) exemplares da obra inscrita, conforme consta no artigo V, 1.2;

b) carta de inscrição por título inscrito.

2.1. Caso haja descumprimento do que consta no item 1 ou no item 2, parte V, a inscrição não será validada.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de agosto de 2018 a 24 de setembro de 2018.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os casos omissos deste regulamento serão decididos, de forma administrativa, soberana e irrecorrível, pelo Coordenador do Prêmio e pela Diretoria da ARL.

2. Outros esclarecimentos por meio dos e-mails: contato@arl.org.br ou caioriter@uol.com.br.

 

Porto Alegre, 16 de agosto de 2018.

ARL – Academia Rio-Grandense de Letras


 

ANEXO 1

LOCAL E DATA

Prezado coordenador do PRÊMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS,

Venho por meio desta inscrever o livro ______________________, de autoria de____________________________, editado por ____________________, no PRÉMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS, TROFÉU ___________________________, declarando que estou ciente do que rege o regulamento do referido prêmio.

Contatos com autor:

E-mail:

Fone:  ( )

Sem mais para o momento,

 

__________________________

             Assinatura

(Nome de quem realizou a inscrição)


 

ANEXO 2

LOCAL E DATA

Prezado coordenador do PRÊMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS,

Venho por meio desta inscrever o dissertação/tese ______________________, de autoria de____________________________, orientada por ____________________ e defendida, no mês de ____________ de  20_____, na________________________________________, no PRÉMIO ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS, TROFÉU DYONÉLIO MACHADO, declarando que estou ciente do que rege o regulamento do referido prêmio. (Anexar ata que comprove a defesa)

Endereço virtual para acesso à tese ou dissertação:

Contatos com autor:

E-mail:

Fone:  ( )

Sem mais para o momento,

 

__________________________

                 Assinatura

(Nome de quem realizou a inscrição)

 

 

Academia Rio-grandense de Letras

PATRONOS

CADEIRA 23

Caldas Júnior

(por Zélia Helena Dendena Sampaio)

 Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior nasceu em Porteiras, município de Vilas Nora, Sergipe, em 13 de dezembro de 1868, filho de Francisco Antônio Vieira Caldas e Maria Emília Wanderlei Caldas. O primário foi feito em casa com o auxí lio dos professores particulares Antônio Lago e Guilhermina Lima em Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul, para onde a su família se mudou em 1872.

Concluiu o secundário em Porto Alegre no Colégio São Pedro em 1883. Foi de 1885 a 1888 revisor e...

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